mbora muitas pessoas usem estas duas palavras para um mesmo sentido, de fato, há correlação entre elas. No entanto, elas possuem conceitos e aplicação distintos, em especial quando o assunto é Meio Ambiente.
Ao observarmos os conceitos destas palavras no dicionário, lemos que:
Conservação:
a) preservação contra dano, perda ou desperdício;
b) conjunto de medidas permanentes para impedir que se deteriorem com o tempo objetos de valor, como monumentos, livros, obras de arte etc.
Preservação
a) conservação (conjunto de medidas);
b) série de ações cujo objetivo é garantir a integridade e a perenidade de algo, defesa, salvaguarda, conservação.
Observando a semântica das palavras, embora haja uma correlação perfeita entre elas, é possível notar que quando falamos em preservação temos a ideia de estarmos nos referindo a algo intocável e que deve se manter íntegro.
Já quando ouvirmos a palavra conservação, a denotação é diferente, a ideia é de que aquilo precise ser mantido ao limite que for possível antes de sua deterioração. Tipo, conservar é manter algo tocável, “íntegro” por mais tempo.
Vamos trazer este entendimento para a temática: meio ambiente, nos referindo ao meio ambiente natural (ecologia, ecossistemas).
Para facilitar nosso entendimento, vamos imaginar um exemplo:
Imaginemos uma Unidade de Conservação (UC), você já deve ter ouvido falar dela. São áreas com características naturais relevantes, criadas e protegidas pelo Poder Público com objetivos de conservação. Entretanto, são criados planos de manejos, onde são permitidas a execução de algumas atividades e alguns tipos de exploração econômica, ou seja, é tocável, porém com medidas que garantam sua manutenção por mais tempo. O nome dado a permissão de atividades nas UC's é Uso Sustentável.
Há outras áreas que são chamadas Áreas de Preservação Permanente (APP). Segundo o atual Código Florestal, Lei nº12.651/12, art. 3º para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(…)
II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
As APP’s são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta.
É claro, que para intervenção antrópica em ambas, há que se observar fatores, condições e critérios estabelecidos em Leis.
Por fim, atribuímos como conservação ambiental ao conjunto de medidas que viabilizam o uso sustentável do meio ambiente natural em determinadas áreas, conforme plano de manejo. E a preservação ambiental como sendo um instrumento de vedação do uso dessas áreas, ressalvados as condições previstas em Lei.