É um dos principais instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos implementada pela Lei Federal no. 9.433/97, que atribui ao Poder Público à autorização de uso dos recursos hídricos a pessoa física ou jurídica, através de ato administrativo.
É imprescindível para legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação ou alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras e serviços que alterem o seu regime, quantidade e qualidade.
A aplicação do mecanismo da outorga de direito de uso dos recursos hídricos no Estado de Sergipe obedece ao disposto na Lei no. 3.870/97, regulamentada pelo decreto no. 18.456/99.
Em corpos hídricos de domínio da União a Agência Nacional das Águas é responsável pelas outorgas de uso de direito. Segundo a lei nº 9.433/1997, a Agência Nacional de Águas (ANA) é a instituição responsável pela análise técnica para a emissão da outorga de direito de uso da água em corpos hídricos de domínio da União. De acordo com a Constituição Federal, corpos de água de domínio da União são aqueles lagos, rios e quaisquer correntes d’água que passam por mais de um estado, ou que sirvam de limite com outros países ou unidades da Federação.