39658be9-2597-4635-955b-1613f8b06c8a

Especialista sergipana defende a necessidade de uma normativa federal no que diz respeito ao licenciamento ambiental de projetos de usinas fotovoltaicas em evento de Geração Distribuída no Rio Grande do Norte. 

 

Por utilizarem fonte limpa e renovável, sem emissão de gases de efeito estufa e com baixo impacto ambiental durante a implantação e operação, as usinas solares vêm se mostrando uma alternativa energética sustentável e viável socioeconomicamente. De acordo com o levantamento realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no final de 2022 existiam no Brasil 198 empreendimentos fotovoltaicos em operação e em fase de construção, a maior parte fica situada na região Nordeste (cerca de 70%). 

 

A necessidade de expansão da matriz energética por meio de fontes renováveis está em consonância com acordos internacionais e com a Política Nacional sobre Mudança do Clima. No entanto, esse projeto tem esbarrado na ausência de normas específicas com abrangência nacional, no que diz respeito ao licenciamento ambiental, e na consequente propulsão de regulamentações estaduais e municipais para emissão da licença, como é o caso dos municípios de Salvador (BA),  Tibau do Sul (RN), Palmas (TO) e Maragogi (AL).

 

O licenciamento ambiental é etapa obrigatória, expressa na Lei Federal N° 6938 de 1981, que tem como objetivo identificar os impactos que os empreendimentos podem causar ao meio ambiente e propor medidas para evitar, compensar ou mitigar esses impactos. “O que chama atenção nos processo de licenciamento ambiental de parques solares é a ausência de uma padronização das regras para conseguir a licença. Cada local cria um enquadramento, procedimento e critérios técnicos baseados no porte, no potencial poluidor degradador, no tamanho da área ou na potência de geração de energia. E isso faz com que a mesma usina, com as mesmas características, tenha procedimentos ambientais totalmente diferentes de um município para outro”, explica Gabriela Almeida, consultora e especialista em licenciamento ambiental. 

 

Essa diversidade de critérios balizadores e ausência de normatização federal impactam negativamente o ambiente de negócios da fonte solar no Brasil trazendo insegurança jurídica aos empreendedores, já que não há clareza, por exemplo, quantos aos estudos que serão solicitados. “O empreendedor acaba ficando receoso e desestimulado a investir nos empreendimentos desse tipo em nosso país. Tenho visto muitos investidores estrangeiros que só se sentem seguros em investir após a concessão da licença ambiental pelo órgão regulador”, destaca Gabriela Almeida. 

 

Para que o Brasil possa aproveitar a ampliação da demanda por fontes renováveis e o seu potencial fotovoltaico, Gabriela Almeida acredita que a regulamentação em nível federal é necessária. “A construção de uma normativa nacional para fonte solar se faz urgente e pode auxiliar na desburocratização dos procedimentos para o licenciamento ambiental, tornando esse processo mais eficiente da parte dos órgãos licenciadores. Além de trazer segurança jurídica para os empreendedores e investidores e assim estimular, efetivamente, o desenvolvimento de uma fonte energética limpa e sustentável”, conclui.