tantos-vegetais-neste-campo

Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento sustentável através da conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade e da criação de um mercado de serviços ambientais, a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA) fornece uma contrapartida aos produtores que adotam boas práticas na gestão ambiental em suas propriedades. 

 

Instituída pela Lei n° 14.119/21, após mais de quinze anos de discussões em torno do tema, a PNPSA representa um enorme potencial de transformação positiva nas ações de preservação e recuperação de áreas degradadas no Brasil e uma nova postura por meio de uma legislação que estimula a mudança de comportamento. Além de trazer benefícios, monetários ou não, como prestação de melhorias sociais, títulos verdes e a compensação vinculada a certificação de redução de emissões por desmatamento e degradação. 

 

A política, que pretende beneficiar produtores rurais, agricultores assentados, agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais, representa um ponto de encontro entre as agendas do agronegócio e do setor de proteção da biodiversidade nacional. Para participar, o interessado precisa comprovar o uso ou ocupação regular do imóvel rural e estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural. Ainda de acordo com a lei, os recursos serão executados pelo Programa Federal de Pagamentos por Serviços Ambientais (PFPSA) e podem ser captados via iniciativa pública ou privada. 

 

Apesar da regulamentação em âmbito federal ser recente, já existem iniciativas estaduais e até internacionais bem sucedidas no que diz respeito ao incentivo econômico para proteção ambiental, como é o caso do Fundo Amazônia - experiência internacional em que países europeus pagam ao Brasil para que a floresta seja conservada e os estoques de carbono sejam mantidos. Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais são exemplos de estados que já adotam iniciativas próprias e avançam no pagamento por serviços ambientais.