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Com o objetivo de estimular o uso sustentável dos recursos naturais, o Governo Federal sancionou, no dia 4 de abril de 2023, a lei n° 11.446. A norma estabelece medidas de prevenção aos desperdícios, de aproveitamento de água da chuva e de reúso não potável das águas cinzas - aquelas utilizadas por chuveiro, máquina de lavar, tanques e lavatórios de banheiros. 

 

O texto também inclui dois artigos na Lei de Saneamento Básico. E pelas novas regras passa a ser obrigação das prestadoras de serviço de água e esgoto corrigir as falhas na rede hidráulica a fim de evitar vazamentos e aumentar a eficiência do sistema de distribuição. Cabe ainda às empresas, a fiscalização da rede de abastecimento para coibir irregularidades. 

 

Quanto ao papel da União, a nova norma estabelece que a política federal tem a obrigação de estimular o uso das águas da chuva e a reutilização não potável das águas cinzas em atividades paisagísticas, agrícolas e florestais, bem como em edificações após passarem por tratamento adequado garantindo assim a utilização segura.  

 

 

Foto: Freepik