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Sancionada no dia cinco de junho de 2023, a Lei Federal n° 14.595 alterou prazos e normas para que agricultores possam aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Pelas novas regras, os produtores têm 360 dias para fazer inscrição no PRA, contados a partir da notificação feita por órgão competente, estadual ou distrital. 

 

Com o objetivo de promover a adequação e a regularização ambiental de propriedades rurais em conformidade com o que dispõe o Código Florestal Brasileiro, o Programa de Regularização Ambiental apresenta iniciativas e ações que devem ser implantadas pelos produtores rurais para recomposição e compensação ambiental.  Para solicitar a adesão ao PRA o imóvel deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). 

 

A solicitação é feita através do portal do CAR e além do cadastro, o proprietário deve apresentar ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) uma proposta simplificada de adesão ao PRA. Nela devem estar contidas informações sobre quais áreas serão regularizadas, sobre a necessidade de recomposição ou compensação de vegetação nativa, bem como a suspensão de multas e sanções aplicadas à propriedade.

 

A consultora ambiental, Gabriela Almeida destaca a necessidade desse processo ser acompanhado por um profissional qualificado. “Uma equipe multidisciplinar pode auxiliar de maneira decisiva na elaboração dos estudos e definição das melhores estratégias de compensação ou recomposição do bioma afetado pela atividade da propriedade rural”, explica. “Além disso, o produtor precisa saber que enquanto seu imóvel estiver inscrito no Programa de Regularização Ambiental, ele não irá receber novas multas ou sanções”, esclarece Gabriela Almeida. 

 

Os proprietários que possuem multas devido a infrações de leis ambientais ocorridas até julho de 2008 devem fazer parte do programa.