Lixão

A consultora ambiental, Gabriela Almeida, esclarece o que os municípios sergipanos precisam fazer para se adequar às novas diretrizes técnicas da Administração Estadual do Meio Ambiente - Adema, quanto à recuperação das áreas degradadas por lixões.

 

A gestão sustentável dos resíduos sólidos urbanos é um processo desafiador. Seu manejo - que é um dos componentes do saneamento básico, acarreta não só impactos ambientais, como também influencia na saúde e na qualidade de vida das populações. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que, dentre outras regras, estipulou prazos para o encerramento de lixões, determina que o aterramento inadequado dos resíduos deve ser encerrado em 2 de agosto de 2024. 

 

No início deste mês, a Adema tornou público o termo de referência para os planos de recuperação de áreas degradadas, com o objetivo de orientar os municípios que tiveram atividade de lixão encerrada. O documento esclarece as medidas necessárias para restabelecer o equilíbrio nas áreas utilizadas de maneira irregular. 

 

A consultora ambiental, Gabriela Almeida, explica que o primeiro passo a ser tomado pelos gestores municipais é fazer um estudo sobre o lixão que será desativado. “Precisamos entender há quanto tempo o lixão existe e as características da região, já que a cultura também influencia nos tipos de resíduos encontrados. É necessário ainda fazer uma  gravimetria da área para identificar se ainda há algum tipo de resíduo sendo descartado naquele local e depois fazer um estudo geotécnico aprofundado”, esclarece. 

 

Ainda de acordo com Gabriela Almeida, essa avaliação preliminar dará suporte ao gestor na escolha da metodologia que será aplicada para recuperação. “Primeiro o município precisa de um diagnóstico para depois apresentar o prognóstico ao órgão ambiental”, destaca. 

 

A recuperação, entretanto, não é um processo simples. Além da remoção dos resíduos, exige o tratamento do solo para deixá-lo fértil novamente e uma análise detalhada de algumas variantes, como cultura e clima, para avaliar a possibilidade de implantação de algum empreendimento ou de reestruturação da vegetação. Gabriela Almeida alerta que apesar da existência dos Planos de Recuperação de Área Degradada (PRADs) existem regiões em que a completa recuperação não é mais possível devido à extensão dos danos ambientais. “O Prad apresenta uma instrução normativa que orienta, mas cada lixão tem a sua peculiaridade e em alguns casos não existe a possibilidade de recuperar e o caminho é apresentar ações mitigadoras. Essas alternativas podem trazer, ao menos, retorno social e econômico para aquela região”, esclarece.

 

O encerramento dos lixões está previsto desde a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em 2010. 

 

Lixões x Aterros Sanitários

 

Antes da PNRS todo lixo brasileiro era descartado em lixões. No lixão, forma inadequada e ilegal de descarde dos resíduos sólidos urbanos, não há planejamento ou controle na escolha do local, não existe tratamento preliminar, não são realizados estudos para determinar a capacidade do local, não há separação dos tipos de resíduos, nem controle de acesso. 

 

No aterro sanitário, por sua vez, ocorre a distribuição ordenada de rejeitos, seguindo normas operacionais e ambientais a fim de minimizar os impactos e reduzir os riscos à saúde da população daquele município.  O aterro é um projeto de engenharia que tem capacidade controlada, preparação prévia da área que vai receber os resíduos, como impermeabilização do solo, gerenciamento de gás, do chorume e controle da composição dos rejeitos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que os aterros sanitários precisam de licença ambiental vigente.  

 

O descarte adequado e ambientalmente consciente dos resíduos sólidos gera economia com saúde pública, melhoria das condições ambientais, fortalecimento do mercado de reciclagem e contribui com o combate às mudanças climáticas. 

 

 

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