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Processo administrativo executado por órgãos ambientais, o licenciamento ambiental é obrigatório para instalação e operação de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ou que utilizem recursos naturais. 

 

Sergipe tem se destacado como a nova fronteira energética brasileira. O estado deve se tornar um polo exportador de gás natural offshore (ao longo do litoral) a partir da instalação de novas plataformas, que além de ampliar o  potencial energético, atrairão novos investimentos, gerando emprego e renda para os sergipanos. Segundo o Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), os novos campos produzirão cerca de 120 milhões de barris de óleo, com capacidade para processar 8 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia.

 

O licenciamento ambiental é uma exigência legal normatizada a partir da Resolução Conama n° 237/1994, que instituiu procedimentos específicos para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural. O processo é precedido de  estudos ambientais realizados com o objetivo de caracterizar o ambiente e avaliar os impactos dos empreendimentos. A análise da viabilidade ambiental é de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama - e leva em consideração o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação dos ecossistemas.  

 

A consultora ambiental, Gabriela Almeida, explica que, de maneira geral,  o processo de licenciamento ambiental segue as seguintes etapas: consulta prévia, licença prévia - geralmente com apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) - e licença de instalação e de operação. Gabriela Almeida destaca que, nesse processo, as condicionantes ambientais são altamente relevantes e devem ser obrigatoriamente atendidas. “O ideal é que aspectos do licenciamento sejam incorporados ao planejamento energético da empresa que pretende explorar o recurso”, afirma. 

 

Apesar do gás natural ser composto por hidrocarbonetos leves e produzir uma combustão limpa - ou seja com menor liberação de dióxido de carbono na atmosfera - a instalação de uma plataforma no mar, área rica do ponto de vista dos ecossistemas, gera impactos ambientais que podem, inclusive, inviabilizar a operação devido à sensibilidade da área. 

 

“Os principais impactos estão relacionados às áreas afetadas, também chamadas zona de intervenção, que são geralmente áreas contíguas a manguezais e recifes, por exemplo. Consequentemente, têm impacto sobre fauna e flora marinhas, como estresse ambiental. Todavia o maior risco ambiental, pode ocorrer em casos de derramamentos ou vazamentos de óleos, já que nesses casos o dano ambiental é irreversível", esclarece Gabriela Almeida. 

 

Sobre os desafios no licenciamento das atividades relacionadas ao petróleo e gás offshore, Gabriela Almeida explica que estes se referem, principalmente, à delimitação da área afetada, ao controle, o monitoramento e a avaliação dos programas de mitigação dos impactos; deficiências normativas; logísticas do estudo ambiental e aplicação da legislação ambiental. Porém, apesar das dificuldades, a consultora ambiental destaca que o processo de licenciamento propõe um cenário mais equilibrado na gestão ambiental em todas as fases da atividade.

 

 

Imagem: Freepik